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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Tarifa de Abertura de Crédito continua sendo cobrada

Victor Brasil diz que as instituições continuaram cobrando a TAC nos empréstimos e financiamentos (IGOR DE MELO) Victor Brasil diz que as instituições continuaram cobrando a TAC nos empréstimos e financiamentos (IGOR DE MELO)


O advogado Victor Brasil comprou um automóvel e financiou R$ 10 mil. Definiu com o vendedor o número de parcelas, a taxa de juros e todos os trâmites legais. Mas para sua surpresa na hora de assinar o contrato percebeu a cobrança de R$ 1.000 a mais. Quis saber do que se tratava e foi informado de que se tratava de uma Taxa de Abertura de Financiamento.

Como conhecedor de leis entendeu que era nada mais nada menos do que a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), proibida desde abril de 2008 e considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), de forma disfarçada. Acabou assinando porque senão perderia o negócio.

“As financeiras ‘obrigam’, no ato do financiamento, que o consumidor assine o TAC para que seja efetivado o contrato”, confirma outro advogado, que prefere não dizer o nome mas tem conhecimento de causa. Conta que a namorada dele foi vítima. “No contrato, fornecido somente um ano depois, constava o tal TAC, mas com outro nome, pois os bancos financiadores estão dando ‘um verniz’ de legalidade a uma coisa completamente ilegal”, completa.

Ressalta que ingressou com uma ação no Juizado Especial, tendo em vista se tratar de uma causa de baixo valor, com um pedido de restituição de indébito. Conforme o CDC, tudo aquilo que foi pago indevidamente deve ser restituído em dobro. A ação ainda não foi transitada em julgado mas ele sabe que muitas outras ações já foram julgadas procedentes.

Victor Brasil diz que já atuou como advogado em várias ações que tiveram sentenças favoráveis. “Em alguns casos os bancos nem recorreram e procuraram a parte interessada para fazer acordo”, comenta, admitindo que as instituições financeiras devem continuar cobrando a tarifa, com o nome de TAC ou outro qualquer, porque são pouco incomodadas. “Os bancos ganham na quantidade”, considera, adiantando que a demora da Justiça para julgar também contribui para que as pessoas evitem recorrer.

Segundo o advogado, a cobrança é abusiva e ilegal de acordo com CDC, pois o fato de o fornecedor pegar seus dados para elaborar um contrato ou mesmo guardá-los não é um serviço. “É parte da elaboração do contrato”, afirma, adiantando que as financeiras agem assim porque até o início de 2008 a tarifa podia ser cobrada.

Os advogados informam que as instituições continuaram cobrando, de pessoas físicas e jurídicas, nos empréstimos e financiamentos de carro, apartamento etc. Para disfarçar, usam diversos nomes. “Um deles é o TC, justificando que são serviços especiais de crédito, permitidos pelo Banco Central”, explicam. (Artumira Dutra)

O quê

ENTENDA A NOTÍCIA

Desde 30 de abril de 2008, quando entrou em vigor nova regulamentação, a cobrança de algumas tarifas até então feitas pelos bancos deixaram de existir. Mas há bancos/financeiras que não deixaram de cobrar.

Saiba mais

Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito Ihe seja conferido contra o fornecedor;

No caso é plenamente aceitável utilizar o páragrafo único do art. 42 do CDC, que diz que: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Normalmente a ação denominada Repetição de Indébito é protocolada nos Juizados Especiais, tendo em vista ser de baixo valor.

Ainda conta o fato de que nos Juizados Especiais, as ações “correm” mais rápidas (impossível estabelecer prazo).

Mesmo com a ação a pessoa continua pagando o financiamento. O resgate do valor da TAC será feito com o trânsito em julgado da ação.

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