O desembargador Teodoro Silva Santos, do Tribinal de Justiça (TJ-CE), decretou ilegal e abusiva a greve do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A decisão atende a um pedido do procurador-geral de Fortaleza, Martônio Mont’Alverne.
O desembargador determinou ainda multa diária de R$ 10 mil ao Sindifort, sindicato representante dos servidores e empregados do setor público municipal, caso haja descumprimento da medida.
Ficou determinado o retorno de pelo menos 90% do contingente ao trabalho dada a “essencialidade do serviço de emergência”, observou o desembargador Teodoro Silva Santos.
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