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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Prefeitura de Fortaleza pede ilegalidade da greve de agentes


A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), entrou na Justiça pedindo a ilegalidade e a abusividade da greve dos agentes da Autarquia Municipal de Trânsito da (AMC). A prefeitura também informou que vai abrir inquérito administrativo para apurar possíveis danos causados ao patrimônio público durante a invasão à sede da AMC na manhã de segunda-feira (6).

A administração municipal vai enviar petição à Polícia Civil solicitando abertura de inquérito policial e perícia técnica para levantamento de prejuízos, como danos em veículos e equipamentos. Além de solicitar a investigação de possíveis violações a documentos sigilosos, que guardam informações dos condutores de veículos.
Os agentes de trânsito em estágio probatório vão ser convocados a se apresentar na quarta-feira (8), às 8h, sob pena de demissão. A prefeitura informou que não haverá negociação enquanto durar a greve. De acordo com a administração municipal, a ocupação da sede da AMC compromete a geração da folha de pagamento. O G1 entrou em contato com o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município por telefone, mas as ligações não foram atendidas.
Assembleia
A decisão da paralisação foi decretada após assembleia da categoria nesta sexta-feira (3). De acordo com o Sindifort, os agente da AMC ficaram insatisfeitos com a proposta apresentada pela Prefeitura de Fortaleza, em reunião ocorrida na manhã desta sexta-feira.
Os agentes da AMC pedem reajuste salarial que sobreponha a inflação no ano anterior, avaliada em cerca de 6%. Eles pedem também aumento do percentual da Gratificação Específica de Exercício da Função (GEEF) e regulamentação da produtividade dos servidores administrativos da AMC. No total, os servidores da AMC pedem 20%. A categoria pede ainda uma readequação do plano de cargos e carreiras, passando do nível médio para o nível técnico.
A AMC informou que até a noite desta sexta-feira não havia sido oficialmente notificada sobre a greve. De acordo com a legislação, para que a greve seja considerada legal, as paralisações só podem começar 72 horas após uma notificação oficial aos órgãos competentes.

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